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Regulamentos NATAL 2022
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL NEVADO BOULEVARD SHOPPING CAMAÇARI CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.023461/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO BOULEVARD SHOPPING CAMACARI Endereço: BA-535 Número: S/N Complemento: BOULEVARD SHOPPING CAMACARI VIA PARAFUSO Bairro: INDUSTRIAL Município: CAMACARI UF: BA CEP:42800-970 CNPJ/MF nº: 26.401.280/0001-33 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: BA 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/11/2022 a 03/01/2023 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/11/2022 a 31/12/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: . 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliado no Estado da Bahia, com Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM válido, civilmente capaz, que adquira produtos e/ou serviços das lojas do Boulevard Shopping Camaçari participantes desta promoção, durante o período de vigência da campanha, e preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.1.1 Consideram-se “Lojas Participantes” as lojas do Boulevard Shopping Camaçari aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www.boulevardshoppingcamacari.com.br. 6.1.1.2 O horário regular de funcionamento do Boulevard Shopping Camaçari é das 9h às 21h, de segunda a sábado, e das 13h às 21h, aos domingos e feriados, o qual poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em cumprimento às medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do COVID19 ou por outro motivo de caso fortuito ou força maior. 6.1.2 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços de qualquer uma das lojas, restaurantes e quiosques participantes da promoção ou lojas do Boulevard Shopping Camaçari participantes adquiridos f i s i c a m e n t e , n o a m b i e n t e d i g i t a l ( D e l i v e r y e S i t e d e C o m p r a s d o S h o p p i n g – https://www.compras.boulevardshoppingcamacari.com.br/), por telefone ou por aplicativo WhatsApp®, desde que os comprovantes de compra sejam emitidos pelos CNPJs aderentes a esta promoção. 6.1.3 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) fora das dependências do Boulevard Shopping Camaçari; b) nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari, mas fora do período de participação; c) pelas lojas do Boulevard Shopping Camaçari, no ambiente digital (Delivery e Site de compras do Shopping), por telefone ou por WhatsApp®, cujos comprovantes de compra sejam faturados em CNPJs diversos daqueles relacionados no rol de aderentes; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, estacionamento e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas, por exemplo). 6.1.4 Estão excluídos desta promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06. 6.1.5 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: a) As notas fiscais; b) Os cupons fiscais; c) Os pedidos de compra; e d) Os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.1.5.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.5.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros. 6.1.5.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3 e 6.1.4. 6.1.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Boulevard Shopping Camaçari reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de liberar a impressão dos cupons de participação ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de ser identificado fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.2 DO CADASTRO 6.2.1 O cadastro poderá ser realizado presencialmente no Balcão de Atendimento disponibilizado no Piso L1 do Boulevard Shopping Camaçari, das 9h às 21h, de segunda a sábado, e das 13h às 21h, aos domingos e feriados, mediante ordem de chegada e de acordo com o sistema que gerencia a promoção. 6.2.2. No dia 25/12/2022 o Balcão de Atendimento não funcionará, em razão do feriado de Natal. 6.2.3 Finalizado o prazo para cadastro dos comprovantes de compra, às 17h30 do dia 31/12/2022, os participantes ainda poderão imprimir os cupons no Balcão de Atendimento e depositá-los impreterivelmente até às 17h59 do mesmo dia. 6.2.4 A urna será lacrada às 18h do dia 31/12/2022 e reaberta somente para a realização da apuração às 15h, do dia 03/01/2023, podendo todo e qualquer interessado acompanhar a sua realização presencialmente. 6.2.5 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000, que igualmente será assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais vigentes. 6.2.6 O cadastro realizado no Balcão de Atendimento do Boulevard Shopping Camaçari deverá ser procedido diretamente pelo consumidor participante, munido de documento pessoal de identificação oficial com foto, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos do titular. 6.2.7 As informações e documentos fornecidos pelos participantes no momento do cadastro serão avaliados pelo sistema da promoção, para verificação de eventuais impedimentos e atribuição da quantidade exata de cupons a que fizerem jus. 6.2.8 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de cupons de participação só ocorrerá a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de conclusão e confirmação do cadastro. 6.2.9 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação desta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da sua atuação e/ou intervenção, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que isso ocorra. 6.3 COMO PARTICIPAR 6.3.1 A cada R$300,00 (trezentos reais) em compras o consumidor receberá 1 (um) cupom de participação, podendo este valor ser resultante da soma de diversos comprovantes de compra emitidos durante o período de participação, observadas as limitações contidas nos itens 6.1.3 e 6.1.4. 6.3.1.1 Serão distribuídos cupons em dobro a cada R$300,00 (trezentos reais) em compras realizadas durante os dias 25, 26 e 27/11/2022 (Happy Weekend). 6.3.2 Após realizar suas compras, o consumidor deverá proceder ao cadastro, conforme o seguinte passo a passo: a) Acessar o terminal de autoatendimento; b) Selecionar a campanha de Natal 2022 do Boulevard Shopping Camaçari; c) Fazer o cadastro rápido e fácil dos dados pessoais e da compra; d) Aguardar a validação do cadastro; e e) Aguardar a impressão dos cupons de participação e depositá-los na urna. 6.3.2.1 Ao realizar o cadastro, deverão ser fornecidas as seguintes informações pessoais: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento (dd/mm/aaaa); (d) endereço completo; (e) telefone com código de área; (f) e-mail válido; (g) valor de compra. Parágrafo único. Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus cupons de participação invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo cometimento de eventual crime de falsidade documental ou ideológica, nos termos dos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.3.3 Os comprovantes de compra deverão ser guardados até a data da apuração e ser mantidos íntegros, legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, caso o participante venha a ser contemplado, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor. 6.3.3.1 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante de compra, o Boulevard Shopping Camaçari poderá confirmar a sua emissão junto ao estabelecimento nele constante, ficando sujeito a invalidação caso constatada irregularidade no documento ou nas informações nele constantes, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal. 6.3.4 Finalizado o cadastro e validados o(s) cupom(ns) de participação, o consumidor deverá imprimi-lo(s), conferir os dados nele(s) constante(s) e depositá-lo(s) na urna disponível nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari, que será transparente e permanecerá fechada até a data da apuração, contando apenas com uma passagem para depósito dos cupons pelos participantes. 6.3.5 A partir da impressão no Balcão de Atendimento, o cupom de participação passa a ser de exclusiva responsabilidade do consumidor participante, de tal sorte que o Boulevard Shopping Camaçari não fará a sua reimpressão em caso de extravio ou inutilização, independentemente do motivou que a causou. 6.3.6 Caso haja alguma divergência entre a informação cadastrada pelo consumidor e a constante do cupom de participação impresso, o interessado deverá procurar o promotor do Boulevard Shopping Camaçari, junto ao Balcão de Atendimento, para verificação da irregularidade e avaliação da possibilidade de retificação da referida divergência. 6.3.7 Depois de efetivado o cadastro pelo participante, os comprovantes de compra serão carimbados pelo promotor do Boulevard Shopping Camaçari, junto ao Balcão de Atendimento, a fim de impedir a sua reutilização, sendo mantido eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$300,00 (trezentos reais) ou de seus múltiplos, para cômputo com valores de compras futuras, realizadas durante o período de participação, conforme quadro exemplificativo: Valores parciais Valor total Total de cupons de participação** R$ 140,00 + R$ 160,00 = R$ 300,00 1 cupom R$ 230,00 + R$ 190,00 = R$ 420,00 1 cupom e saldo remanescente de R$ 120,00 R$ 250,00 + R$ 350,00 = R$ 600,00 2 cupons R$ 330,00 + R$ 290,00 = R$ 620,00 2 cupons e saldo remanescente de R$ 20,00 (**verificar regra de cupons em dobro, conforme item 6.3.1.1) 6.3.8 A participação se efetiva somente com o depósito do cupom de participação na urna pelo seu titular durante o período de vigência, observado o horário limite para realização dos cadastros, conforme indicado no item 6.2.3. 6.3.9 Ao término do período de participação serão automaticamente considerados invalidados os cupons disponíveis e não impressos, bem como os impressos e não depositados na urna pelo titular. 7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 03/01/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2022 13:00 a 31/12/2022 17:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BA-535 NÚMERO: s/n BAIRRO: Industrial MUNICÍPIO: Camaçari UF: BA CEP: 42800-970 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 Novo Citroen C3 0km, versão LIVE PACK 1.0 FLEX 76.290,00 76.290,00 ano/modelo 22/23, cor cinza artense. 1 8 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 76.290,00 9 – FORMA DE APURAÇÃO: . 9.1 No dia 31/12/2022, findo o prazo para cadastro às 17h30 e para impressão e depósito dos cupons às 17h59, a urna será lacrada às 18h00 e será reaberta para a realização da apuração somente às 15h00 do dia 03/01/2023, podendo todo e qualquer interessado acompanhar a sua realização presencialmente (Horários de Brasília). 9.2 No horário previsto para a apuração, um representante da mandatária realizará o rompimento do lacre e escolherá aleatoriamente três pessoas, sendo: a) 2 (duas) pessoas para atuar como testemunhas; c) 1 (uma) terceira pessoa para extrair um cupom de participação da urna. 9.3 O terceiro deverá retirar um cupom da urna e entregá-lo às testemunhas para que atestem a veracidade e regularidade das informações nele contidas, podendo desta verificação resultar uma das seguintes hipóteses: a) O cupom de participação estar íntegro e com as informações necessárias à identificação do cliente possivelmente contemplado; neste caso, as testemunhas entregarão o cupom de participação ao representante, que anunciará o cliente possivelmente ganhador; b) O cupom de participação não estar íntegro e com as informações necessárias à identificação do cliente contemplado; neste caso, as testemunhas irão entregá-lo ao representante da mandatária e retirar outro da urna; assim, sucessivamente, até que se encontre um cupom de participação válido e se proceda à divulgação do cliente possivelmente ganhador. 9.4 No momento da apuração será realizada, ainda, a retirada de mais 3 (três) cupons de participação suplentes, que obedeçam aos procedimentos previstos no item 9.3, para utilização em caso de eventual desclassificação do cupom de participação possivelmente contemplado, por descumprimento do item 9.6. 9.5 Esses cupons de participação suplentes ficarão armazenados em envelopes lacrados, que serão rompidos somente se os extraídos na forma do item 9.3 forem desclassificados por descumprimento do item 9.6. 9.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia dos documentos abaixo, necessários para comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato feito pela mandatária: a) Documento oficial com foto e contendo informação do CPF; b) Comprovante de residência. 9.6.1 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas constantes do cadastro e indicadas no cupom de participação, de modo a afastar qualquer fraude e impedir a entrega do prêmio a terceiros. 9.6.2 É responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados, devendo estes verificarem regularmente as ligações e/ou mensagens recebidas, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento daquelas, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone e/ou e-mail. 9.6.3 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do referido contato, sem o atendimento às solicitações feitas pelo participante, haverá a desclassificação deste e o rompimento do lacre dos cupons de participação suplentes, para identificação de outro possível contemplado que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção. 9.6.4 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato com o participante do último cupom suplente, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a sua desclassificação e o prêmio não entregue será considerado prescrito, cujo valor será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda incidente na data da distribuição. 10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: . 10.1 Será desclassificado e terá o seu cupom de participação invalidado o cliente que: (a) Não preencher as condições de participação, previstas no item 6.1.1; (b) Não preencher a condição do vínculo de compra, prevista no item 6.3.1; (c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação; (d) Não depositar o cupom de participação na urna durante o período de vigência; (e) Rasurar ou apresentar irregularidade que prejudique a leitura do cupom de participação; (f) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 10.2; (g) Não apresentar os documentos solicitados pela mandatária, em descumprimento ao item 9.6; (h) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção antes da apuração; (i) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento. 10.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes, dos demais estabelecimentos localizados nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras (notas ou cupons fiscais) ou aos cupons de participação distribuídos durante a promoção, bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais, sogros, filhos, enteados). 10.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu(s) cupom(ns), mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus cupons considerados inválidos. 11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: . 11.1 O possível contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 9.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento). 11.2 O resultado com o nome do contemplado será divulgado nos perfis sociais do Boulevard Shopping Camaçari no Instagram (@boulevardshoppingcamacari) e no Facebook (www.facebook.com/boulevardshoppingcamacari), em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 9.6, permanecendo público pelo prazo mínimo de 7(sete) dias corridos, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização. 12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: . 12.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargos ao contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da data de desclassificação por descumprimento do item 9.6, na Administração do Boulevard Shopping Camaçari, mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, em havendo a impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72. 12.2 As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, emplacamento e demais taxas até a transferência do veículo ao contemplado serão arcadas pela mandatária. 12.3 Na ocasião da entrega do prêmio descrito, o contemplado deverá assinar o “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e fornecer uma cópia simples do documento pessoal (RG, CPF ou CNH), que serão armazenadas no Boulevard Shopping Camaçari e digitalizadas para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC. 12.4 Após a efetiva entrega do prêmio, acompanhado da nota fiscal, e conferência da integridade pelo contemplado, formalizada pela assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”, a mandatária fica isenta de responsabilidade sobre a garantia legal e/ou eventual garantia contratual de fábrica. Em caso de vício do produto, de qualquer natureza, fica ciente o contemplado de que deverá buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 12.5 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 12.5.1 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária que comprove essa qualidade. 12.5.2 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos. 12.6 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916). 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS: . 13.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações, imprimir e inserir o cupom de participação na urna, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). 13.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 13.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 13.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. 13.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 13.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail marketing@boulevardcamacari.com.br. 13.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação e invalidação dos cupons gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 13.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Boulevard Shopping Camaçari, através de e-mail para marketing@boulevardcamacari.com.br. Os participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido caso seja feito depois do término da promoção. 13.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas desta promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes do Boulevard Shopping Camaçari e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SEAE/ME. 13.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC. 13.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 13.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 13.6 O Boulevard Shopping Camaçari comprovará junto à SEAE/ME a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data marcada para a apuração, conforme prevê §1º do art. 15º do Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. 13.7 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer responsabilidade. 13.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.boulevardshoppingcamacari.com.br/. 13.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento. 14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 24/10/2022 às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AMB.LZK.PGK REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL NEVADO BOULEVARD SHOPPING CAMAÇARI CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.023489/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO BOULEVARD SHOPPING CAMACARI Endereço: BA-535 Número: S/N Complemento: BOULEVARD SHOPPING CAMACARI VIA PARAFUSO Bairro: INDUSTRIAL Município: CAMAÇARI UF: BA CEP:42800-970 CNPJ/MF nº: 26.401.280/0001-33 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/11/2022 a 31/12/2022 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/11/2022 a 31/12/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: . 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 A participação nesta promoção requer que o interessado adquira produtos e/ou serviços em valor igual ou superior a R$300,00 (trezentos reais) nas lojas participantes do Boulevard Shopping Camaçari e realize seu cadastro no Balcão de Atendimento da promoção, para a obtenção dos cupons referidos no regulamento da promoção homônima e simultânea a esta, realizada sob a modalidade assemelhada a concurso. Somente participando daquela promoção e realizando o procedimento anteriormente citado é que o participante terá direito aos prêmios instantâneos, objeto deste regulamento. 6.1.2 A lista das lojas do Boulevard Shopping Camaçari participantes desta promoção será disponibilizada no site www.boulevardshoppingcamacari.com.br. 6.2. QUEM PODE PARTICIPAR 6.2.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliado em território nacional, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM, civilmente capaz, que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.2.2 Também é requisito para participar desta promoção o cadastro na promoção homônima e simultânea a esta, objeto de Certificado de Autorização emitido pela SEAE/ME, executada sob a modalidade assemelhada a concurso, fazendo-se necessária a observância de todos os termos e condições descritas no regulamento daquela, inclusive produtos/serviços permitidos/excluídos, vedações e comprovantes de compra aptos à participação. 6.3. DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO 6.3.1. A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes antes da data prevista para o término do período de participação a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público. 6.3.2. O horário regular de funcionamento do Boulevard Shopping Camaçari é das 9h às 21h, de segunda a sábado, e das 13h às 21h, aos domingos e feriados, o qual poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em cumprimento às medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do COVID19 ou por outro motivo de caso fortuito ou força maior. 6.4. COMO PARTICIPAR 6.4.1. Para participar desta promoção, o interessado deverá participar da promoção homônima e simultânea a esta, objeto de Certificado de Autorização expedido pela SEAE/ME. O cadastro será realizado presencialmente, no Balcão de Atendimento disponibilizado nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari. 6.4.2. Comprando R$300,00 (trezentos reais) ou mais e efetuando o cadastro na promoção homônima e simultânea a esta, objeto de Certificado de Autorização expedido pela SEAE/ME, o participante terá direito à retirada de 1(um) brinde no Balcão de Atendimento disponível nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari. 6.4.3 Todos os comprovantes de compra apresentados para retirada do brinde receberão um carimbo do Boulevard Shopping Camaçari no verso e serão devolvidos ao participante, sendo que não poderão ser reapresentados para novas trocas. 6.4.4 Será limitado à distribuição de 2 (dois) panetones por CPF, facultada a escolha do sabor pelo participante (“frutas cristalizadas” ou “gotas sabor chocolate”), enquanto houver essa disponibilidade, caso contrário será entregue o sabor remanescente. 7 – BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2022 13:00 a 31/12/2022 17:30 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 4.000 Panettone Romanato 400g “gotas sabor chocolate” 10,33 41.320,00 2.500 Panettone Romanato 400g “frutas cristalizadas” 10,33 25.825,00 8 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$6.500 67.145,00 9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: . 9.1 Será desclassificado e terá sua participação invalidada o cliente que: (a) Não preencher as condições de participação, previstas no item 6.2.1; (b) Não preencher a condição do vínculo de compra, prevista no item 6.1.1; (c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação; (d) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2; (e) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção antes da apuração; (f) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento. 9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes, dos demais estabelecimentos localizados nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais, sogros, filhos, enteados). 9.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: . 10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Balcão de Atendimento, localizado no Piso L1 do Boulevard Shopping Camaçari, das 9h às 21h, de segunda a sábado, e das 13h às 21h, aos domingos e feriados, mediante ordem de chegada e de acordo com o sistema que gerencia a promoção, em conformidade com o Decreto nº 70.951/1972. 10.2 A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante e/ou prestador do serviço. 10.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação dos documentos pessoais necessários à retirada do brinde (RG, CPF ou CNH). 10.4 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Boulevard Shopping Camaçari para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC. 10.5 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda incidente na data da distribuição. 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS: . 11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e apresentar os comprovantes de compra no Balcão de Atendimento, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). 11.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas. 11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 11.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. 11.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o endereço de e-mail marketing@boulevardcamacari.com.br. 11.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 11.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Boulevard Shopping Camaçari, através de e-mail para marketing@boulevardcamacari.com.br. Os participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 11.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes do Boulevard Shopping Camaçari e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME. 11.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC. 11.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 11.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 11.6 O Boulevard Shopping Camaçari comprovará junto à SEAE/ME a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê §3º do art. 15º do Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. 11.7 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer responsabilidade. 11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.boulevardshoppingcamacari.com.br. 11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento. 12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 24/10/2022 às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GJE.NBS.VEQ