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Regulamento – Promoção Dia das Mães “É pra Guardar no Coração”
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Compre e Ganhe – Mães 2023 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 02.026227/2023 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO BOULEVARD SHOPPING CAMACARI Endereço: BA-535 Número: S/N Complemento: BOULEVARD SHOPPING CAMACARI VIA PARAFUSO Bairro: INDUSTRIAL Município: CAMACARI UF: BA CEP:42800-970 CNPJ/MF nº: 26.401.280/0001-33 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Território Nacional. 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 17/04/2023 a 14/05/2023 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/04/2023 a 14/05/2023 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no território nacional, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM, civilmente capaz, que adquira R$300,00 (trezentos reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes” do Boulevard Shopping Camaçari (relação disponível em www.boulevardshoppingcamacari.com.br), durante o período de vigência da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.2 A cada R$300,00 (trezentos reais) contabilizados em aquisição de produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes” do Boulevard Shopping Camaçari, resultante de uma compra ou da soma de várias delas, o participante terá direito a 1 (um) Colar Relicário folheado em dourado. Limitado a 1 (um) brinde por CPF. 6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços das lojas, restaurantes e quiosques participantes, por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp®, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Boulevard Shopping Camaçari; b) Nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Boulevard Shopping Camaçari, por telefone ou por WhatsApp®, cujos comprovantes de compra sejam faturados em CNPJ diversos daqueles relacionados no rol de aderentes; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, estacionamento e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas, por exemplo). 6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06. 6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback, crédito de loja). 6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.4 e 6.1.5. 6.2 DO CADASTRO 6.2.1 O cadastro será realizado presencialmente no Balcão de Atendimento, localizado no Piso L1, do Boulevard Shopping Camaçari, das 9h às 21h, de segunda a sábado, e das 12h às 21h, aos domingos e feriados, mediante ordem de chegada. 6.2.2 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, por motivos de caso fortuito ou de força maior. 6.2.3 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais. 6.2.4 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. O promotor do Boulevard Shopping Camaçari avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compras, de modo que não poderá haver divergência entre o número do CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, sob pena de invalidação destes. 6.2.5 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Balcão de Atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir prejuízos aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco. 6.2.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.3 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.3.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) Nome completo; (b) Número do CPF; (c) Data de nascimento (dd/mm/aaaa); (d) Endereço completo; (e) Telefone com DDD; (f) E-mail válido; (g) Valor de compra. 6.3.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos arts. 297 e 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.4 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.4.1 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.4.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o promotor do Boulevard Shopping Camaçari poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. 6.4.3 Os comprovantes de compra serão carimbados pelo promotor do Boulevard Shopping Camaçari e bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.4.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Boulevard Shopping Camaçari se reserva ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.5 DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 6.5.1 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento, ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público. 6.5.2 O horário regular de funcionamento do Balcão de Atendimento do Boulevard Shopping Camaçari é das 9h às 21h, de segunda a sábado, e das 12h às 21h, aos domingos e feriados, o qual poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, por motivos de caso fortuito ou de força maior. 7 – BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/04/2023 09:00 a 14/05/2023 21:00 PRÊMIOS Quantidade 1.500 Descrição Colar Relicário folheado em dourado Valor R$ 19,90 Valor Total R$ 29.850,00 8 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1.500 Valor total da Promoção R$ 29.850,00 9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: . 9.1 Será desclassificado e terá sua participação invalidada o cliente que: (a) Não preencher as condições de participação; (b) Não preencher a condição do vínculo de compra; (c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação; (d) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2; (e) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção; (f) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento. 9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes, dos demais estabelecimentos localizados nas dependências do Boulevard Shopping Camaçari e dos prestadores de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos/por afinidade até 1º grau de parentesco (pais, sogros, filhos, enteados). 9.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção. 10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Balcão de Atendimento pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972. 10.2 A responsabilidade da mandatária se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante. 10.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação dos documentos pessoais necessários à retirada do brinde (RG, CPF ou CNH). 10.4 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Boulevard Shopping Camaçari para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Reformas Econômicas – SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda – MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC. 10.5 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF (Cód. 0934), como renda da União. 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e apresentar os comprovantes de compra no Balcão de Atendimento, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). 11.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas. 11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 11.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. 11.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail marketing@boulevardcamacari.com.br 11.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 11.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Boulevard Shopping Camaçari, através de e-mail para marketing@boulevardcamacari.com.br. Os participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido caso seja feito depois do término da promoção. 11.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Boulevard Shopping Camaçari e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SRE/MF. 11.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC. 11.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 11.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 11.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. O Boulevard Shopping Camaçari comprovará junto à SRE/MF a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê §3º do art. 15º do Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, sob pena de descumprimento do plano de operação. 11.7 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.boulevardshoppingcamacari.com.br 11.8 Fica desde já eleito o foro do domicílio do consumidor, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção e/ou Regulamento. 12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados; Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria SEAE/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 05/04/2023 às 08:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RTV.ETM.KSK